5 de março de 2009

Liberdade de Imprensa? Democracia? Onde?


O estado a que isto chegou...

2 comentários:

Anónimo disse...

Fotomontagens
MANUEL TAVARES

Há uns tempos tive o prazer de expressar a minha opinião ao semanário "Sol" sobre a questão das fotomontagens. Fi-lo com o propósito simples de tentar explicar, também neste aspecto, que o jornalismo desportivo não é menos rigoroso do que os outros géneros de jornalismo. Antes pelo contrário...

A questão que me foi colocada respeitava à utilização da fotomontagem para colar ao corpo de um jogador a camisola do clube para o qual se vai transferir antes de tal ter acontecido oficialmente. Defendi o que me parece de simples bom senso. Ou seja: se a notícia assume claramente e com inteira verdade que o jogador vai mudar de camisola, vesti-lo artificialmente com a nova não tem consequências éticas nem para o próprio, nem para os emblemas envolvidos. Pensava eu que o trabalho do "Sol" - escorado de resto na posição purista de Estrela Serrano - permitiria que, mais uma vez, o jornalismo desportivo não fosse vilipendiado em vão. Na altura, ainda não se ouvia falar de campanhas negras e não me passou pela cabeça que o mesmo problema existisse no jornalismo generalista. E, aí, sim, com consequências graves.

Enganei-me.

Na capa da sua edição de ontem, o "Correio da Manhã" publica uma fotomontagem em que Pinto da Costa surge ao lado de Carolina Salgado - e não propriamente a chorar - quando foi insultada e agredida por uma outra mulher igualmente na fotomontagem, situação que na realidade não existiu. Juntaram-nos à força!


In renovaroporto

Anónimo disse...

Carolina outra vez suspeita de mentir

Ministério Público detecta indícios de falso testemunhoem queixa-crime apresentada contra antigo namorado

2009-03-05
NUNO MIGUEL MAIA
A principal testemunha do Apito Dourado vai ser alvo de mais um processo por falso testemunho. Em causa estão as datas de recepção de mensagens ameaçadoras por parte de um ex-amigo. "Má-fé", acusa o Ministério Público.

Carolina Salgado queria apresentar uma queixa contra Paulo Lemos, um amigo conhecido após a ruptura da relação com o líder do F. C. Porto e com quem acabou por incompatibilizar-se. Ao ponto de Lemos ser a principal testemunha no processo em que é acusada de crimes de autoria moral de incêndio dos escritórios de Pinto da Costa e do advogado Lourenço Pinto.

Assim, a 11 de Abril de 2008, formalizou denúncia no piquete da directoria de Lisboa da PJ, por ameaças e injúrias, aludindo a 44 mensagens de telemóvel cujo envio data do segundo semestre de 2006. Nessa ocasião, garantiu que só dias antes teve conhecimento do teor das mensagens, armazenadas num telemóvel avariado e que, até então, nunca mais utilizara. A data de conhecimento das alegadas ameaças e injúrias é pormenor fulcral, uma vez que, tratando-se de crimes particulares e semi-públicos, há um prazo de seis meses para a denúncia.

Isto é, se Carolina tivesse dito que teve conhecimento das mensagens na data em que foram enviadas, o processo seria arquivado, por ter decorrido mais de ano e meio após os factos.

O caso foi enviado para o DIAP do Ministério Público do Porto. Só que, durante a investigação, a procuradora Teresa Morais descobriu que, afinal, Carolina terá tido conhecimento das mensagens na data em que foram enviadas por Lemos. Terá, por isso, faltado à verdade aquando da denúncia (ver ficha).

Por esta razão, o caso acabou arquivado, por caducidade do direito de queixa. A magistrada concluiu que tal denúncia - apresentada dois dias após o ex-amigo ter voltado a fazer acusações contra Carolina às autoridades - terá estado inserida numa estratégia de defesa no processo dos incêndios. O objectivo seria descredibilizar o autor material do ilícito, alegadamente a mando da ex-amiga, que acabou acusado, apenas, por crime de dano.

A agravar a situação está o facto de Carolina ter sido outra vez ouvida pela GNR, no Alentejo, onde agora vive. Como testemunha, a queixosa disse confirmar "na íntegra" a denúncia.

"Considerando que, como bem sabia, parte dos factos alegados não correspondiam à verdade e porque estamos perante uma outra conduta (autónoma), extraia certidão e todo o processado e remeta aos serviços do Ministério Público no Tribunal de Fronteira para procedimento criminal [...] pelo crime de falsidade de testemunho", pode ler-se no despacho, a que o JN teve acesso, aludindo a uma "denúncia de má-fé".

Contactado o advogado de Paulo Lemos, Luís Vaz Teixeira, explicou ao estar a ponderar "procedimento judicial autónomo" contra Carolina. "A minha cliente prestará todos os esclarecimentos em sede própria. E nessa ocasião constatarão que em momento algum prestou falso testemunho", disse, ao JN, José Dantas, o advogado de Carolina Salgado.

in JN